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Você quer saber onde colocar a declaração de conteudo?

Há muitas documentações que são obrigatórias quando se trata de enviar alguma coisa pelos Correios e é por isso que saber onde colocar a declaração de conteudo se torna uma regra para os MEI, por exemplo.

O Microempreendedor Individual, por exemplo, que tenha pessoas físicas como cliente, precisa aprender onde colocar a declaração de conteudo para que o seu pacote enviado não retorne ao remetente.

onde colocar a declaração de conteudo

No entanto, essa não é a única circunstância na qual se deve saber onde colocar a declaração de conteudo: pessoas físicas que tenham comprado alguma coisa e precisem mandar de volta à loja para trocas e devoluções também têm essa necessidade.

Se você já ouviu falar dessa declaração, mas não sabe exatamente como ela deve ser acomodada no pacote, venha saber agora onde colocar a declaração de conteudo e não corra o risco de a sua encomenda ser devolvida!

Por que não são todos os envios que precisam dessa declaração?

Na verdade, não são todos os envios que precisam ter essa declaração de conteúdo e o motivo é que esse documento só precisa ser mandado junto ao item quando ele não tem nota fiscal.

Dessa maneira, se o MEI estiver atendendo uma pessoa jurídica ou se o produto está sendo comprado naquele momento, a nota fiscal é obrigatória e não é preciso colocar declaração.

Por outro lado, se for obrigatório colocar uma declaração de conteudo correios online , é claro que também vai ser necessário saber como ela deve ser dobrada e de que forma ela deve ser anexada ao pacote.

Primeiro, saiba onde imprimir

Os Correios são os fornecedores essa declaração de conteúdo e o seu download é disponibilizado em PDF no seu site.

O MEI ou o consumidor comum só precisa ir ao site dos Correios, localizar essa declaração e fazer o download. Logo em seguida, é preciso preencher a parte IDENTIFICAÇÃO DE BENS com toda a descrição do item de dentro do pacote.

Além disso, os dados do destinatário e do remetente também devem ser preenchidos, sendo preciso tomar cuidado para que tudo esteja perfeitamente legível, caso os funcionários dos Correios precisem fazer uma conferência.

Depois de saber como preencher, é o momento de saber onde colocar a declaração de conteudo!

Prepare um plástico transparente

Não é difícil saber onde colocar a declaração de conteudo: o lugar ideal é a parte de fora do pacote, preferencialmente a sua frente.

A declaração tem de ser impressa e é possível preencher com caneta comum, inserindo dentro do plástico para a sua proteção.

Logo depois, é a hora de aprender onde colocar a declaração de conteudo: ela vai dentro do plástico, que deve ser fixo no pacote com uma fita adesiva, preferencialmente transparente.

Para quem está aprendendo onde colocar a declaração de conteudo e fica em dúvida sobre dobrar o documento ou não, é importante dizer que não há uma regra: se a embalagem for grande, a declaração, em folha sulfite, pode ser colocada sem dobrar no plástico transparente e este pode ser colado na parte da frente da caixa.

Porém, se for uma embalagem pequena, quem está aprendendo onde colocar a declaração de conteudo deve dobrar essa declaração, sem se esquecer de que a parte de IDENTIFICAÇÃO DE BENS precisa estar bem legível através do plástico, na parte da frente.

É muito importante que a pessoa que está preparando a declaração de conteúdo tenha cuidado e que use uma fita com cola bem intensa para que, no trajeto entre as agências postais e o centro de distribuição, não haja risco de esse documento se soltar e acabar se extraviando.

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