Aposentadoria e INSS

Reforma da previdência: entenda como funcionam as regras de transição

reforma da previdencia

A reforma da previdência é um assunto que tem dado muito o que falar entre as pessoas, já que as medidas influenciam diretamente o futuro da vida previdenciária delas.

Reforma da previdência: regra de transição

Ao todo são cinco regras de transição da reforma da previdência, que servem para quem ainda vai se aposentar ou seja, os novos requisitos não interferem nos processos de aposentadoria que já estão em andamento.

Quando são criadas novas leis ou requisitos que podem influenciar diretamente a vida econômica do cidadão, é preciso passar por estágios de transição, para que elas sejam aplicadas aos poucos até que sejam implementadas de vez.

Regra de transição 1 – por pontos:

Essa regra é utilizada para pessoas que desejam se aposentar por tempo de contribuição, mas para isso será preciso cumprir dois requisitos:

·        Estar em dia com o mínimo de contribuição obrigatório na regra atual

·        Ter uma determinada pontuação ao somar a idade e o tempo de contribuição

Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos e ao somar a idade e o tempo de contribuição, deverá atingir 86 pontos.

Para os homens, o mínimo de tempo de contribuição exigido é de 35 anos e quando for somado a idade e o tempo de contribuição, o valor deve chegar a 105 pontos. A partir de 2020, a pontuação aumentará um ponto a cada ano, atingindo o limite máximo de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos totais para os homens.

Regra de transição 2 – idade:

Essa regra se aplica a quem deseja se aposentar por tempo de contribuição, mas é preciso cumprir os seguintes requisitos:

·        Ter o tempo mínimo de contribuição de acordo com a regra atual

·        Ter a idade mínima para se aposentar

No caso, as mulheres devem ter 30 anos de contribuição e 56 anos de idade, e os homens deverão ter 35 anos de contribuição e 61 anos de idade. Também a partir de 2020 na reforma da previdencia, o que muda é que passará a ter o acréscimo de seis meses a cada ano, até que a idade mínima para as mulheres seja de 62 anos de idade e os homens 65 anos de idade.

Regra de transição 3 – pedágio 50%:

Essa regra da reforma da previdência se aplica aos cidadãos que estão a dois anos de se aposentarem, ou seja, 28 anos de contribuição para as mulheres e 33 anos de contribuição para os homens.

Na prática, uma pessoa que tem 28 anos de contribuição ao INSS e faltar apenas 2 anos para completar os 30 anos que a regra atual exige, deverá contribuir dois anos, mais um ano de pedágio de 50% para conseguir se aposentar (total 31 anos).

Regra de transição – pedágio 100%:

Para se aposentar por essa regra, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

·        Ter a idade mínima

·        Tempo de contribuição mínimo

·        Pedágio de 100% referente ao tempo que faltava para se aposentar antes da reforma

Para saber exatamente qual é a melhor regra de transição da reforma da previdência hoje que se aplica em cada caso, é preciso consultar quantas contribuições já foram feitas junto ao INSS.

 

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